Colíder: delegado diz que está cansado de deter menores e justiça soltar; juíza explica.

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A liberação de três menores, apreendidos em Colíder (160 km de Sinop), no último final de semana, acusados por envolvimento ao tráfico de drogas, passou a ser assunto polêmico no município. O delegado de Polícia Civil, Sérgio Ribeiro, em entrevista veiculada nesta semana pelo programa Cadeia Neles (Tv Record), afirmou que está “cansado de deter adolescentes e ver seu serviço frustado pela justiça, que determina a soltura”, disse.
Os adolescentes em questão foram detidos durante operação policial com apreensão de aproximadamente 3 kg de drogas – maconha, cocaína e crack, além de arma (calibre 357) e várias munições. Outras duas pessoas, maiores de idade, também foram presas. Dos menores citados, dois teriam sido apreendidos dez dias antes, também por envolvimento com o tráfico.
Com a decisão, o delegado apontou que “a Polícia Civil não vai mais apreender menores. Não vamos despender um esforço desse tamanho para prender menor para em menos de 24 horas eles serem colocados na rua. O mínimo que tinham que ter ficado é cinco dias para tentar internação de 45 a 90 lá em Cuiabá”, apontou.
No desabafo, o delegado apontou que liberar esses menores de 16 e 17 anos “é dizer assim, que vocês podem andar com arma de uso restrito, podem vender maconha nas escolas, vender cocaína para crianças das escolas, vocês podem viciar os adolescentes, vocês podem assaltar. Não é verdade? É isso que foi dito. A população vai sofrer em muito, porque a partir do momento em que você diz para os menores “vocês não vão ser mais presos”, eles vão entrar nas suas casas, assaltar vocês”, apontou. Pedindo à população para ir até o “fórum, procurar a juíza que soltou”, reforçou. “Eu lamento muito uma situação dessa onde o crime só pode prosperar”, destacou.
Ao término, ele pediu à diretoria da Polícia Civil em Mato Grosso para transferi-lo para uma cidade onde os menores ficam apreendidos “senão irão destruir um delegado que quer muito trabalhar”.
Outro lado
A juíza Ana Paula Gomes de Freitas, que determinou a liberação dos menores, justificou suas decisões apontando que só existe três possibilidades para decretar a internação: casos de grave ameaças (homicídios, estupros, roubos); aplicação de medidas socieducativas diferentes da internação e que acabem não sendo cumpridas ou nos casos de reiteração de condutas infracionais (seja qual fora a gravidade).
“Só pode internar adolescente que pratica tráfico de drogas, dando exemplo, no caso de reiteração de ato infrancional. E o Superior Tribunal de Justiça diz o seguinte, e serve para todos os juízes do país, que a reiteração desses atos infracionais não é uma simples reincidência. Reincidência é o adolescente que cometeu o ato infrancional e teve uma sentença condenando ele por aquele ato”, destacou. “Se há alguma prova no processo que ele responda qualquer procedimento, seja ele na delegacia ou já tenha vindo para o fórum, eu considero aquilo um ato infracional apto a ser somado com outro para que seja considerado uma reiteração”, acrescentou.
No caso dos envolvidos, a juíza apontou que não havia a declaração de que os menores já tinham cometido algum ato infracional. “O que eu tinta nos autos para decidir: veio o auto de prisão, auto de apreensão com declarações das testemunhas e das pessoas apreendidas, além disso boletim de ocorrência da subscrito pela Polícia Militar. Se naquele procedimento o senhor delegado não encaminhou nada dizendo que aqueles três adolescentes, ou qualquer um deles, fosse reiterador da prática de ato infracional eu não poderia, sob pena de ferir o estatuto da criança e do adolescente, decretar a internação daqueles adolescentes”, apontou.
Conforme a juíza, os itens apreendidos servirão para análise de julgamento. ” Aquilo é mérito que vou ter que analisar para fins de julgamento, condenação ou absolvição. Aquilo não deve servir para eu decidir se devem [os adolescentes] responder em liberdade ou serem internados”, enfatizou. “O juiz tem responsabilidade sob internação e pode responder sobre isso”, ponderou.
Em relação ao depoimento do delegado, a juíza apontou foi “muito temerário” e que pode fomentar a prática de crimes. “Talvez, no calor da emoção, não tenha sido a intenção mas há o grande risco de ter se incitado os menores a praticar crimes. É obrigação dele continuar investigando e prendendo. É obrigação dele e da Polícia Civil”, acrescentou. Segundo ela, a população deve continuar procurando à polícia.
A juíza destacou acreditar que o delegado tenha falado da suspensão das prisões em momento de “exaltação”, porém, se acontecer, seja por parte de delegado ou de investigadores, o caso deve ser denunciado ao Ministério Público. “Repito, não acreditamos que não vá acontecer, mas o delegado e os respectivos policiais que se recusarem a atender a população, a proceder uma investigação, estarão cometendo um crime chamado prevaricação”, finalizou.

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